JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
20/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/12/2024, p. 20/12/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTO DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "revela-se manifestamente incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental" (STJ, RCD na Pet n. 11.775/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 22/8/2017). Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no HC n. 894.063/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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