- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE NOVA COMUTAÇÃO A APENADOS JÁ BENEFICIADOS POR DECRETOS ANTERIORES. 1. O art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023 condiciona a concessão de comutação de pena à inexistência de benefício anterior concedido com o fundamento em decretos anteriores, estabelecendo vedação expressa à cumulação de comutações. 2. Como o agravante já havia sido beneficiado por comutações anteriores, é legítimo o indeferimento da nova comutação, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 995.837/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.