JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2020
Data de publicação
26/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/10/2020, p. 26/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO E LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 SOBRE ESSE MONTANTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O depósito feito sobre o valor incontroverso, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, e disponibilizado ao agravante, que efetuou o levantamento, deve afastar a incidência da multa sobre esse montante. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.873.565/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 26/10/2020.)
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