- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial, aplicando a Súmula 83/STJ, por entender que o acórdão recorrido estava em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante não demonstrou que o acórdão recorrido estava em desacordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, nem que os precedentes apontados na decisão agravada seriam inaplicáveis ao caso concreto. 3. A impugnação do óbice da aplicação da Súmula 83/STJ deve ser específica e fundamentada, mediante demonstração da inaplicabilidade dos precedentes citados na decisão de inadmissibilidade ao caso concreto. 4. Os julgados indicados pela parte agravante não são contemporâneos à decisão agravada e equivalem a entendimento já superado, não sendo aptos a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.850.778/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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