- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante limitou-se a rebater, de forma genérica, o óbice sumular imposto e a reiterar o mérito de seu apelo, sem refutar efetivamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, é necessário demonstrar, com indicação clara de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, que outra é a positividade do direito na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que não foi realizado pela parte agravante. 3. Correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista que a parte recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o motivo da inadmissão na origem, conforme a Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.832.266/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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