Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. 1. O acórdão embargado consignou a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e aplicou a Súmula 182/STJ, mantendo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não há omissão, pois o julgado enfrentou de modo suficiente o ponto central - a dialeticidade recursal -, concluindo …