JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ABANDONO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMUNICAÇÃO À OAB E À PROCURADORIA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança. O recurso ordinário foi manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a segurança em writ que pleiteava a anulação de decisão do Juiz Presidente do Tribunal do Júri, a qual determinou a expedição de ofícios à OAB e à Procuradoria do Estado após os advogados de defesa abandonarem o Plenário do Júri. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Juiz Presidente do Tribunal do Júri, que determinou a expedição de ofícios à OAB e à Procuradoria do Estado após o abandono do Plenário pelos advogados de defesa, constitui ato ilegal ou abusivo, violador de direito líquido e certo. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao considerar que a discordância com decisões judiciais proferidas no curso do julgamento não autoriza a defesa a abandonar o Plenário, sendo a estratégia processual correta a arguição da matéria em ata para posterior impugnação recursal. 4. O abandono do Plenário pelos advogados de defesa, ainda que motivado por inconformismo com a decisão judicial, configura interrupção indevida do curso processual, acarretando prejuízos à administração da justiça e ao próprio acusado. 5. O ato judicial impugnado consistiu em mera comunicação à OAB e à Procuradoria do Estado, órgãos competentes para apurar eventuais infrações ético-disciplinares e prejuízos ao erário, não implicando qualquer aplicação de sanção imediata aos causídicos. 6. A comunicação de fato potencialmente ilícito não se confunde com a aplicação de penalidade, sendo assegurados aos recorrentes o contraditório e a ampla defesa em eventual procedimento administrativo. 7. O acórdão recorrido, ao denegar a segurança, está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça, que rechaça o abandono do Plenário como estratégia de irresignação defensiva. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O abandono do Plenário do Tribunal do Júri pelos advogados de defesa, como forma de irresignação contra decisão judicial, configura interrupção indevida do curso processual e não constitui exercício regular de direito. 2. A comunicação de fato potencialmente ilícito a órgãos competentes não configura aplicação de penalidade, sendo assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa em eventual procedimento administrativo. 3. Eventuais nulidades processuais devem ser impugnadas pela via recursal própria, sendo inadmissível o abandono do plenário pelos advogados de defesa. (AgRg no RMS n. 77.946/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ABANDONO DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DA MULTA PELO MAGISTRADO. COM FULCRO NO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "De acordo com a juris prudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em inconstitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal" (AgRg no RMS n. 62.137/SC, relatora Ministra Laurita Vaz…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/03/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ABANDONO DO PLENÁRIO DO JÚRI. TÁTICA DA DEFESA. MULTA DO ART. 265 DO CPP. IDONEIDADE. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É consolidada a jurisprudência desta eg. Corte Superior no sentido que "o não comparecimento de advogado a audiência sem apresentar prévia ou posterior justificativa plausível para sua ausência, pode ser…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA POR ABANDONO - DESÍDIA INJUSTIFICADA - SAÍDA DO ADVOGADO DO PLENÁRIO DE JULGAMENTO PELO JÚRI - DISCORDÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELA MAGISTRADA QUE INDEFERIU A OITIVA DE TESTEMUNHAS - HIPÓTESE QUE DEVE SER IMPUGNADA POR VIA ADEQUADA E NÃO POR ABANDONO DO PLENÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a orientação desta Corte de que a multa de que trata o art. 265 do CPP pode ser aplicada mesmo nas hipótese…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DA SESSÃO. RECUSA DO CAUSÍDICO EM PROSSEGUIR NO ATO PROCESSUAL. ABANDONO DE PLENÁRIO. DESTITUIÇÃO DO DEFENSOR E COMUNICAÇÃO À OAB. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, no qual…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABANDONO DE PLENÁRIO. MULTA DO ART. 265 DO CPP. APLICABILIDADE. SAÍDA DO DEFENSOR APÓS INDEFERIMENTO DE PEDIDO. CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PROCESSUAL. LEI 14.752/2023. NATUREZA PROCESSUAL DA SANÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evoluiu para chancelar o cabimento da multa prevista no art. 265 do CPP nas hipóteses em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.