JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. NÃO COMPROVADA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITISSE O SOBRESTAMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com o acórdão proferido na origem, no caso dos autos não foi comprovada nenhuma excepcionalidade que permitisse o sobrestamento do mandado de prisão, cuja expedição decorre do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 224.481/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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