- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. NÃO COMPROVADA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITISSE O SOBRESTAMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com o acórdão proferido na origem, não foi comprovada nenhuma excepcionalidade que permitisse o sobrestamento do mandado de prisão, cuja expedição decorre do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou a expedição da guia de execução antes do seu cumprimento. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 228.569/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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