JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FRAUDE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO EXAMINADO EM OPORTUNIDADE ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NOVA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que o habeas corpus é mera reiteração de writ anteriormente dirigido a esta Corte (HC n. 824.856/MT), impetrado também em favor do agravante e contra o mesmo acórdão, o qual teve a ordem denegada, diante da constatação de não estar configurado o constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, não há como dar curso à irresignação. O proceder da defesa caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. A renovação da tese de excesso de prazo, em virtude do tempo decorrido desde esse julgamento, deveria ter sido novamente submetida às instâncias ordinárias, sob pena de dupla e indevida supressão de instância, a fim de que houvesse o esgotamento do tema antes que ele pudesse ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.058.472/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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