- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA E VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Essa é a inteligência, inclusive, do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, ao indeferir a medida emergencial, destacou o Desembargador relator que as condutas noticiadas nos autos e atribuídas à paciente demonstram comportamento agressivo e perigoso à incolumidade das pessoas, pois ameaçou a vítima de morte e, no dia posterior, voltou à sua residência e, portando uma garrafa de vidro, jogou a vítima ao chão e atirou contra ela a garrafa de vidro que a atingiu no ombro. 3. A matéria aqui discutida somente poderá ser analisada com maior propriedade no julgamento definitivo do writ originário, não havendo como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, especialmente por não haver, ao menos em juízo superficial, nenhuma flagrante ilegalidade na decisão objurgada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.065.201/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.