- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO PELO LANÇAMENTO DE RESÍDUOS. PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Embora devidamente intimada para regularização da representação processual - nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC -, a agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental. A procuração juntada posteriormente não tem o condão de suprir o vício verificado na representação processual, pois ostenta data subsequente à interposição do recurso. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 2.176.952/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.