- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA N. 735 DO STF. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE ESSE FUNDAMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da inadmissão do recurso especial, consistente na incidência da Súmula n. 735/STF. 2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ e a reiterar os argumentos já deduzidos no recurso especial. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade e enseja a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.848.295/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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