JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ERESP 1.517.492/PR. IRRELEVÂNCIA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ADOTADO PELA EMPRESA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aplicação do entendimento firmado nos EREsp 1.517.492/PR, segundo o qual os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independe do regime de tributação, seja o do lucro real ou o do lucro presumido, adotado pela empresa. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.862.210/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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