JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. POSSIBILIDADE. ERESP N. 1.517.492/PR. PRESERVAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. EXCLUSÃO QUE SE APLICA MESMO EM EMPRESAS QUE ADOTAM O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o crédito presumido de ICMS não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme estabelecido no EREsp. 1.517.492/PR 2. O entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça é de que o decidido no EREsp. 1.517.492/PR aplica-se também às empresas submetidas à tributação pelo lucro presumido. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.199.972/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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