- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta ter indicado dispositivo de lei federal violado e realizado o cotejo analítico do dissídio. 2. As razões do recurso especial não indicaram, de forma clara e inequívoca, o dispositivo de lei federal violado ou cuja vigência teria sido negada, configurando deficiência na delimitação da controvérsia, atraindo, assim, o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal: "[é] inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. A mera menção genérica a artigos de lei ou dissertação sobre atos normativos não supre o requisito de admissibilidade do recurso especial consistente na indicação específica do comando legal tido por violado, exigência reforçada pela natureza vinculada do recurso. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.968.009/BA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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