- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba julgou procedente a ação para reconhecer o direito da parte autora ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), condenando o ente municipal ao pagamento das diferenças desde 26/10/2018. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação ao adicional de insalubridade em grau médio, reconhecendo o laudo pericial como declaratório e fixando o termo inicial desde o início da exposição. 2. Nesta Corte, decisão não conhecendo o agravo em recurso especial. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.052.909/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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