JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE IMEDIATA. TEMA N. 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRISÃO DOMICILIAR. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a execução provisória de pena, com base no art. 492, I, e, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019. 2. O agravante foi condenado pelo delito de homicídio qualificado à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, sendo negado o direito de apelar em liberdade. 3. A defesa alegou abusividade na fixação da pena-base e reformatio in pejus quanto à fração da confissão espontânea, além de requerer a suspensão da execução da pena ou, alternativamente, o direito de recorrer em prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena imposta ao agravante pode ser discutida em habeas corpus, a despeito da interposição de recurso especial concomitante contra o mesmo acórdão. 5. Também se discute se a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri pode ser aplicada a fatos ocorridos antes da vigência da Lei n. 13.964/2019, considerando a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 1.068. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A dosimetria da pena imposta ao agravante está sendo discutida em sede de recurso especial, meio recursal próprio, o que impede a análise concomitante da matéria por meio de habeas corpus, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. 7. A jurisprudência do STF autoriza a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada, conforme o Tema 1.068 de repercussão geral. 8. A ausência de modulação temporal dos efeitos da decisão do STF permite a aplicação imediata da execução provisória da pena, mesmo para fatos ocorridos antes da vigência da Lei n. 13.964/2019. 9. A possibilidade de concessão de prisão domiciliar constitui inovação recursal, sendo inviável o seu conhecimento por não ter sido suscitada nas razões iniciais do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a utilização simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. A execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri é autorizada pela soberania dos veredictos, independentemente do total da pena aplicada. 3. A ausência de modulação temporal dos efeitos da decisão do STF permite a aplicação imediata da execução provisória da pena. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 492, I, e. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 184.017/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023; STF, RE 1.235.340/SC, Tema 1068 da Repercussão Geral; STJ, AgRg no REsp n. 1.951.442/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021; STJ, AgRg no HC 788.126/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2024. (AgRg no HC n. 1.031.764/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade na determinação de cumprimento imediato da pena decorrente de condenação por crime contra a vida. 2. A agravante foi condenada pel…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVANTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 492, I, e DO CPP). POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL JULGADO PELA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa ga…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICìDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TEMA N. 1.068 STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 12/9/2024, finalizou o julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Roberto Barroso, oportunidade em que o Plenário, por maioria de votos, deu interpretação conforme a Constituição, com redução de texto, ao art. 492 d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA. APLICABILIDADE IMEDIATA. TEMA 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em razão de execução provisória de pena, com base no art. 492, I, e, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/19. 2. O recorrente alega que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ART. 492 DO CPP. TEMA 1.068/STF. ALEGADA IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo Tribunal do Júri, no qual se pleiteava o direito de recorrer em liberdade e o afastamento da execução imediata da pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.