- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU TESES JURÍDICAS DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos. 2 . A existência de condenações anteriores e processos em andamento justifica o risco de reiteração delitiva e a necessidade da custódia cautelar. 3. Alegações genéricas de residência fixa, trabalho lícito e antiguidade da condenação não afastam a necessidade da prisão preventiva, diante da multirreincidência e do cumprimento de pena. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas aptas a modificar o entendimento firmado, mantém-se a decisão recorrida. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.039.140/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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