JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU TESES JURÍDICAS DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos. 2 . A existência de condenações anteriores e processos em andamento justifica o risco de reiteração delitiva e a necessidade da custódia cautelar. 3. Alegações genéricas de residência fixa, trabalho lícito e antiguidade da condenação não afastam a necessidade da prisão preventiva, diante da multirreincidência e do cumprimento de pena. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas aptas a modificar o entendimento firmado, mantém-se a decisão recorrida. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.039.140/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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