JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus originário, por tratar-se de substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para fixar o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, mantendo os demais termos da condenação. 2. O paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 c/c art. 29, caput, do Código Penal). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação em seus exatos termos. 3. A decisão agravada afastou a desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo pessoal e o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, considerando a dedicação do réu a atividades criminosas, evidenciada pela falta de ocupação lícita, posse de apetrechos relacionados ao tráfico e investigações prévias. Concedeu a ordem de ofício para fixar o regime inicial semiaberto, considerando a pena-base no mínimo legal e circunstâncias judiciais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006), considerando a alegação de inexistência de provas concretas que evidenciem a dedicação do réu a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada fundamentou o afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base em elementos concretos dos autos, como a ausência de ocupação lícita, posse de apetrechos relacionados ao tráfico e investigações prévias, evidenciando a dedicação do réu a atividades criminosas. 6. A desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo pessoal foi afastada por demandar reexame fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 7. O regime inicial fechado foi abrandado para semiaberto, considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal e as circunstâncias judiciais favoráveis, afastando-se a imposição do regime fechado fundada exclusivamente na gravidade abstrata do delito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não se aplica quando há elementos concretos que evidenciem a dedicação do réu a atividades criminosas. 2. É inviável, na via do habeas corpus, o reexame de fatos e provas para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para porte de drogas para consumo pessoal. 3. A imposição do regime inicial fechado, fundada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, constitui constrangimento ilegal, sendo adequado o regime semiaberto quando a pena-base é fixada no mínimo legal e as circunstâncias judiciais são favoráveis. Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; Código Penal, art. 29, caput; Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 823.044/DF, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18.12.2023; STJ, AgRg no HC 842.953/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no HC 999.785/PR, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10.09.2025; STJ, AgRg no HC 971.483/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.11.2025; STJ, AgRg no HC 981.677/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.03.2025. (AgRg no HC n. 1.047.536/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade na condenação do agravante pela prática do delito de tráfico de drogas. 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, al…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por tráfico de drogas, com afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão em regi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em virtude do não preenchimento dos requisitos para a aplicação do redutor do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando a dedicação do agravante a ativida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a quantidade de drogas, as circunstâncias da prisão e os elementos concretos justificam o afas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus originário, por considerá-lo sucedâneo de recurso próprio, ausente flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaber…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.