JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 01/07/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ESTADO SOCIAL DE DIREITO. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DE PARENTES ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 13. IRRELEVÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DE NEPOTISMO. 1. Consignou-se no acórdão recorrido que "o antigo prefeito deliberadamente contratou parentes para exercer variadas funções na administração municipal, tendo mitigado os princípios da impessoalidade e isonomia nas contratações, atentando contra os princípios da administração pública" (fl. 680, e-STJ). 2. Nepotismo encarna prática absolutamente incompatível com o espírito republicano e com o Estado de Direito, que, entre suas premissas mais eloquentes, estatuem a meritocracia e o concurso público, em substituição a parâmetros de índole familiar, tribal ou afetiva, vinculados a sangue, amizade, apadrinhamento ou afinidade religiosa. Além de violar os princípios da igualdade e da impessoalidade no recrutamento de servidores, o nepotismo também implica inadmissível apropriação individual da máquina estatal coletiva, verdadeira privatização ilícita do espaço e dos cofres públicos, que passam a servir - a partir de laços formados no berço ou na cama - de "cabide de emprego" para geração de renda e de prestígio político. Por isso, o parentelismo nega legítima expectativa dos cidadãos, amparada na Constituição e nas leis, de que o Estado, em regimes democráticos, não tem dono e pertence a todos, com acesso a ele garantido universalmente, seja pelo voto popular, seja por rigorosos critérios objetivos e isonômicos de valor e aptidão profissionais. O Estado Social de Direito rejeita privilégios subjetivos, a não ser em ações afirmativas, sob influência do princípio da solidariedade, destinadas a assegurar oportunidades de vida digna ou a compensar categorias específicas de pessoas vulneráveis, mormente as atingidas por discriminação ou injustiça históricas. 3. Em virtude do que estabelece a Súmula 7/STJ, impossível analisar a versão fática alternativa que os recorrentes apresentam com o fim de afastar a configuração do elemento subjetivo. No julgamento dos Embargos de Declaração opostos na origem, o Juízo a quo afirma: "o Ministério Público [...] expediu recomendação ao Município de Igaratinga, alertando sobre a ilegalidade da nomeação de parentes para cargos públicos e recomendando a exoneração [...] No entanto, o Município, representado pelo embargante Paulo Fonseca, preferiu desatender a Recomendação Ministerial" (fls. 705-706, e-STJ). 4. Contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a tese dos recorrentes de que, "antes da Súmula Vinculante n° 13, era impossível determinar os contornos do que seria nepotismo e do que não seria" (fl. 754, e-STJ). 5. "A nomeação irregular, ainda que anteriormente à edição da Súmula Vinculante n.º 13/STF, impõe o reconhecimento da prática de nepotismo, vedada pela ordem normativa em vigor." (AgRg no AREsp 550.607/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator p/ Acórdão Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1º.4.2019). No mesmo sentido: REsp 1.447.561/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.9.2016; AgRg no REsp 1.362.789/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.5.2015; REsp 1.643.293/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5.5.2017. 6. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.877.666/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/03/2017

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. NEPOTISMO. ATO CONDENÁVEL POR PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA VINCULANTE N. 13/2008 DETERMINOU CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA. 1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Carangola, da Câmara Municipal de Carangola e demais recorridos a fim de coibir a prática …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/05/2015

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DE FAMILIARES PARA OCUPAR CARGOS EM COMISSÃO ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 13/STF. DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OFENSA AO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. DESPROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. INEXISTÊNCIA. 1. Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais propôs ação civil pública, na qual imputa aos réus a prática de atos de improbid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2019

DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRÁTICA CONFIGURADA AINDA QUE A NOMEAÇÃO TENHA OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA SV N.º 13/STF. PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada com o objetivo de apurar a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes da nomeação, por vereadores, de parentes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/09/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DE PARENTES, ENTRE OS QUAIS A SOBRINHA DO PREFEITO. ART. 11 DA LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 11.429/1992). MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO AFIRMADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA À LUZ DA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO. NÃO CONHECIMENTO HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Ao confirmar a sentença condenatória, o Tribunal de origem …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERBETE SUMULAR N. 126/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a prática de nepotismo configura grave ofensa aos princípios da administração pública, em especial aos princípios da moralidade e da isonomia, enquadrando- se, de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA