- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 01/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2019, p. 01/04/2019
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRÁTICA CONFIGURADA AINDA QUE A NOMEAÇÃO TENHA OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA SV N.º 13/STF. PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada com o objetivo de apurar a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes da nomeação, por vereadores, de parentes para ocupação de cargos públicos de livre nomeação e exoneração, no Município de Duas Barras/RJ. 2. A nomeação irregular, ainda que anteriormente à edição da Súmula Vinculante n.º 13/STF, impõe o reconhecimento da prática de nepotismo, vedada pela ordem normativa em vigor. Precedentes. 3. Incabível o reexame sobre a multa fixada na espécie, por exigir o revolvimento de fatos e provas analisados na origem. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se dá provimento. (AgRg no AREsp n. 550.607/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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