JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ENEM. REMIÇÃO DA REPRIMENDA. NOTA MÍNIMA DE 450 PONTOS EM CADA MATÉRIA. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade de se conceder a remição da pena sem a obtenção da nota mínima de 450 pontos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Prevalece nesta Corte que a remição em cada matéria do Enem exige a obtenção de nota mínima superior a 450 pontos, o que não foi alcançado pela paciente. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A remição do Enem exige a obtenção de nota mínima em cada matéria. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, §5º; Resolução do CNJ n. 391/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.032.425/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 18/11/2025, DJEN de 1°/12/2025. (AgRg no HC n. 1.055.794/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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