- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não se prestando à revisão do julgado por mero inconformismo da parte. 2. O acórdão embargado fundamentou de forma clara e suficiente a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, consignando que a alteração do percentual de juros compensatórios fixado em título judicial transitado em julgado, no caso concreto, exige o manejo de ação rescisória, não sendo a impugnação ao cumprimento de sentença a via adequada para esse desiderato. 3. A alegação de omissão quanto ao decidido na QO-AR 2.876/DF do STF revela pretensão de reexame da tese jurídica assentada e do conjunto fático-probatório relativo à formação do título executivo, providências vedadas na via dos aclaratórios e em recurso especial, respectivamente. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.966.782/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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