- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, adotando fundamentação concreta e satisfatória, não sendo necessário rebater individualmente todos os argumentos das partes, conforme jurisprudência pacífica do STJ, não havendo se falar em ausência de negativa de prestação jurisdicional. 2. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há preclusão relativa ao arbitramento de honorários no curso da execução, ainda que a verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo. Precedentes". (AgRg no AREsp n. 606.286/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 24/4/2015.) 3. Agravo desprovido. (AgInt no REsp n. 2.176.974/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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