JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, adotando fundamentação concreta e satisfatória, não sendo necessário rebater individualmente todos os argumentos das partes, conforme jurisprudência pacífica do STJ, não havendo se falar em ausência de negativa de prestação jurisdicional. 2. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há preclusão relativa ao arbitramento de honorários no curso da execução, ainda que a verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo. Precedentes". (AgRg no AREsp n. 606.286/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 24/4/2015.) 3. Agravo desprovido. (AgInt no REsp n. 2.176.974/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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