- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CITAÇÃO DE COOBRIGADO APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. ART. 125, INCISO III, DO CTN. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de enfrentamento de questão essencial ao deslinde da controvérsia, capaz de infirmar a conclusão adotada, o que não se verifica quando o Tribunal de origem aprecia, de forma expressa e fundamentada, a tese relativa à interrupção da prescrição pela citação de coobrigado, ainda que a rejeite. 2. A pretensão de infirmar as conclusões firmadas pelo Tribunal de origem quanto aos marcos temporais da prescrição e à dinâmica processual da execução fiscal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.230.749/TO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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