JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO MILITAR. DISTINÇÃO ENTRE PENSÃO POR MORTE FICTA E POR MORTE REAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE TRATOU EXCLUSIVAMENTE DE PENSÃO DECORRENTE DO FALECIMENTO DO EX-MILITAR EM 2014. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS DO STF (ADI 4.507/DF E RE 636.553/RS). DECADÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL QUE INSISTE EM DISCUTIR MORTE FICTA SEM IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou o julgamento da ação rescisória na distinção entre pensão por morte ficta e por morte real, ressaltando que o acórdão rescindendo tratou exclusivamente da pensão decorrente do falecimento do ex-policial militar em 2014, sendo a tese relativa à morte ficta objeto de outro processo já apreciado pelo STJ. Assentou, ainda, que as matérias constitucionais invocadas, inclusive os efeitos vinculantes da ADI 4.507/2010 e do RE 636.553/RS, não foram examinadas no acórdão rescindendo justamente porque este não versou sobre pensão ficta. Concluiu, por fim, que a pretensão deduzida na rescisória, além de infundada, encontrava-se fulminada pela decadência, nos termos do art. 975 do CPC. 2. No Recurso Especial, entretanto, as recorrentes retornam à discussão sobre pensão por morte ficta, deixando de enfrentar objetiva e diretamente os fundamentos do acórdão recorrido. 3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido, trazendo alegações dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.584.491/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR PARA FILHA COM IDADE SUPERIOR A 21 ANOS. ALEGADAS DECADÊNCIA DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA E NULIDADE DA ANULAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA N. 3 DO STJ. ARTIGOS 489, § 1º E 1.022 DO CPC. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, em Ação de Conhecimento proposta contra o Distrito Federal (n. 0715242- 63.2022.8.07.0018), julgou improcedentes os pe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não indicou, de forma clara e individualizada, como lhe competia, os dispositivos legais que p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. BENEFÍCIO DISTINTO DOS PREVISTOS NO RGPS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO EARESP. N. 672.482/DF. DISTINÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária, com pedido de antecipação dos e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE FICTA DE POLICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.