JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO DE CARNAVAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 2. Determinada a intimação da parte agravante para que fosse comprovada eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso, nos termos do mencionado art. 1.003, § 6º, do CPC, transcorreu in albis o prazo. 3. No caso, o agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo processual, uma vez que a parte agravante foi intimada da decisão agravada em 10/2/2025, com início do prazo em 11/2/2025 e termo final em 3/3/2025. Contudo, o agravo em recurso especial foi protocolizado apenas em 5/5/2025, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, §§ 5º e 6º, e 219, caput, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.945.537/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE, PELO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE NO PRAZO ESTIPULADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. A Corte Especial do Superio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.