- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, conforme os arts. 3º da Lei 6.830/1980 e 204 do Código Tributário Nacional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o exame da validade da CDA, especialmente quanto à aptidão para evidenciar os pressupostos legais do crédito tributário, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado por meio de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.974.747/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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