- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DE GUIAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. INTIMAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção". Precedentes. 2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 3. No caso, o recurso especial foi instruído sem o recolhimento das custas devidas ao STJ, tendo em vista pedido de gratuidade de justiça. Em razão do indeferimento do pedido, a parte agravante foi intimada, pelo Tribunal de origem, para sanar o vício apontado, contudo deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.008.147/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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