- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REAJUSTE DE 28,86% (VINTE E OITO INTEIROS E OITENTA E SEISCENTÉSIMOS POR CENTO). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. EFEITOS ERGA OMNES. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O magistrado não está compelido a rebater pormenorizadamente todos os argumentos das partes, bastando que apresente as razões jurídicas que fundamentam sua conclusão, ainda que de forma concisa. A omissão judicial somente se configura quando o órgão jurisdicional deixa de apreciar questão relevante que, se decidida, poderia alterar o resultado do julgamento. 2. A análise dos elementos processuais demonstra que não houve restrição territorial no pedido, na causa de pedir ou no dispositivo da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000. A sentença expressamente consignou que os beneficiários seriam todos os servidores lotados nos órgãos da União e entidades da administração pública indireta abrangidas pela demanda, independentemente de localização geográfica. 3. Na forma da jurisprudência consolidada do STJ, é possível atribuir efeito erga omnes à decisão proferida em Ação Civil Pública que visa tutelar direitos individuais homogêneos, cabendo a cada prejudicado provar o enquadramento na previsão albergada pela sentença. A abrangência da coisa julgada nas ações civis públicas é determinada pelo pedido e pelas pessoas afetadas, não pela competência territorial do órgão jurisdicional prolator. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.049.683/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.