- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA POR ESTIMATIVA DE CARGA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. SÚMULA N. 284/STF POR ANALOGIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, as razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação dos artigos mencionados no apelo nobre, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.062.120/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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