- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2009
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/11/2009, p. 24/08/2010
AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - PRAIA MOLE - FLORIANÓPOLIS - VEGETAÇÃO DE RESTINGA - ART. 2º, ALÍNEA "F", DO CÓDIGO FLORESTAL - SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, originariamente, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a preservação de área de vegetação de restinga, em virtude de degradação na localidade denominada Praia Mole, em Florianópolis. 2. O art. 2º, alínea "f", do Código Florestal considera como área de preservação permanente a vegetação situada "nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues". 3. Hipótese em que a instância ordinária aplicou o mencionado dispositivo na sua literalidade, ao mencionar ? várias vezes ? que a área degradada caracteriza-se não só como "restinga", mas possui "vegetação fixadora de dunas", o que é obviamente suficiente para caracterizar a área como de "preservação permanente". 4. Inexiste ofensa ao dispositivo de lei apontado pelos recorrentes, que, em verdade, buscam alterar a conceituação fática da região objeto da medida protetiva do parquet, o que é incabível na presente via (Súmula 7/STJ). 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 945.898/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 24/8/2010.)
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