- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 01/02/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. ADMINISTRADOR DE HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. ATOS ANTERIORES À LEI 9.983/00, QUE ALTEROU O CÓDIGO PENAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NÃO-EQUIPARAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O médico e o administrador de entidade hospitalar conveniada ao SUS somente podem ser equiparados a funcionário público, nos termos do § 1º do art. 327 do Código Penal, para fins penais, em relação a condutas praticadas após a entrada em vigor da Lei 9.983/00. 2. Ordem concedida para trancar, em relação a MARCONI TIMOTHEO DE SOUZA, a Ação Penal 2000.82.00.001848-8, em trâmite na 2a Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. (HC n. 100.563/PB, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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