JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/12/2009
Data de publicação
03/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 14/12/2009, p. 03/02/2010

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESES TAXATIVAS. AÇÃO RESCISÓRIA UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO-ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES DE CARPINTEIRO NO CONCEITO DE RURÍCOLA DADO PELA LEI 8.213/91. INOVAÇÃO NA ARGUMENTAÇÃO REFUTADA PELA JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Preenchidos os requisitos da citação editalícia, previstos nos art. 231 e 232, inciso II, do Código de Processo Civil, após o réu ter sido suficientemente procurado, não há que se falar em violação ao devido processo legal. A nomeação da Defensoria Pública da União tem por finalidade resguardar os interesses do réu, pessoa idosa, beneficiária de aposentadoria rural, que, embora devidamente citado, não apresentou defesa. Além disso, deve se ter em mente a impossibilidade de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo INSS, por se tratar de direito indisponível protegido pela coisa julgada. 2. A ação rescisória consubstancia meio excepcional de desconstituição da coisa julgada. Apenas as situações arroladas taxativamente no art. 485 do CPC autorizam a rescisão de decisão judicial transitada em julgado. 3. A verificação da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julgador. Isso, porque a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante. O fato de o julgado haver adotado a interpretação menos favorável à parte, ou mesmo a pior dentre as possíveis, não justifica o manejo da rescisória, na medida em que não se cuida de via recursal com prazo de dois anos. 4. Tendo o INSS requerido o julgamento da presente rescisória sob um novo prisma ? o não-enquadramento da atividade de carpinteiro-autônomo no conceito de trabalhador rural a que alude a Lei nº 8.213/91 ? há flagrante pretensão de se conferir à demanda contornos recursais. 5. Ação rescisória improcedente. (AR n. 2.777/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 14/12/2009, DJe de 3/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/12/2009

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RURÍCOLA. VIOLAÇÃO DO ART. 485, INCISOS V E VI, DO CPC. REVELIA. ART. 319 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Em observância ao princípio da preservação da coisa julgada não incidem sobre a rescisória os efeitos da revelia previstos no art. 319 do CPC. 2. Não prospera a alegação de que os advogados que atuaram no processo originário não tinham poderes para representar a ré, seja porque do exame dos auto…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/12/2009

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ENQUADRAMENTO LEGAL. TRABALHADOR RURAL. RENDA MENSAL VITALÍCIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. DOCUMENTOS EXISTENTES QUANDO PROPOSTA A AÇÃO ORDINÁRIA. SOLUÇÃO PRO MISERO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Verificando-se que a rescisória se enquadra nas hipóteses em que a lei admite o seu cabimento, não causa óbice a indicação, na inicial, de inciso do art. 585 do CPC diverso daquele que, de fato, ampa…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO-OCORRÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. O aresto que se pretende rescindir limitou-se a confirmar a inexistência do necessário nexo causal entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral do autor. 2. O fundamento para o ajuizamento da ação rescisória, mormente aquele previsto no inciso V do art. 485 do CPC ? violação de literal disposição de lei …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/12/2009

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IX, DO CPC. HIPÓTESE NÃO-CONFIGURADA. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE SEUS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 149/STJ. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Não colhe prosperar a tese autoral, objetivando seja atribuído caráter documental às declarações oferecidas por testemunhas, apresentadas de forma escrita. Cuidam-se de depoime…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/12/2009

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUANDO PROPOSTA A AÇÃO ORDINÁRIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Desconsiderada a prova constante dos autos da ação originária, resta caracterizada a ocorrência de erro de fato, a autorizar a procedência da ação rescisória. 2. Existindo início de prova material, a corroborar os depoiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.