- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010
CIVIL E PROCESSUAL. SOJA. COMPRA E VENDA FUTURA. VALOR PREVIAMENTE ESTABELECIDO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VARIAÇÃO PARA MAIOR DO PREÇO DE MERCADO DO GRÃO. IRRELEVÂNCIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA OU DESEQUILÍBRIO NAS CLÁUSULAS. INEXISTÊNCIA. I. Não padece de nulidade acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao julgamento da demanda, apenas por apresentar conclusão desfavorável à parte. II. A variação da cotação do preço de mercado da soja não tem efeito sobre o contrato de compra e venda anteriormente firmado, para entrega futura do produto, pois ausentes a onerosidade excessiva ou cláusulas desproporcionais. III. Precedentes das Turmas da Seção de Direito Privado do STJ. IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp n. 679.135/GO, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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