JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
10/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15/12/2009, p. 10/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEL. INMETRO. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. PRECEDENTE DO STJ. 1. O ato do INMETRO consistente na aferição das bombas de combustíveis em postos distribuidores, mercê de não constituir atividade prestada sob forma de serviço público posto à disposição do usuário, tem natureza de preço público, independe de lei e não se sujeita ao princípio da anterioridade. Precedente: (REsp 223.655/ES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2005, DJ 29/08/2005 p. 235) 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 934.270/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 10/2/2010.)
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