JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
03/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 15/12/2009, p. 03/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA ? IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA DENUNCIANTE À DENUNCIADA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.220.661/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 3/2/2010.)
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