JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 15/12/2009, p. 30/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO - AÇÃO MONITÓRIA - CABIMENTO - PRECEDENTES - REFORMA DO JULGADO - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.150.148/BA, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 30/8/2010.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO POR AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA PELO CREDOR. DESNECESSIDADE. 1. Na cobrança de cheque prescrito por ação monitória, o credor não precisa provar a origem da dívida. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.424.896/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)

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