JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.115.989/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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Acórdão

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RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. LEILÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE VOLTA CONTRA TERMO DE LEILÃO. NÃO-CABIMENTO. 1. Não cabe agravo de instrumento por parte do credor hipotecário contra termo de leilão em que foi arrematado o bem gravado pela garantia real. 2. Recurso especial não-conhecido. (REsp n. 830.861/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010.)

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