JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
11/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/02/2010, p. 11/02/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. LEILÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE VOLTA CONTRA TERMO DE LEILÃO. NÃO-CABIMENTO. 1. Não cabe agravo de instrumento por parte do credor hipotecário contra termo de leilão em que foi arrematado o bem gravado pela garantia real. 2. Recurso especial não-conhecido. (REsp n. 830.861/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010.)
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