JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - ANUIDADES - FATO GERADOR - ART. 17 DA LEI 3.268/57: EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 1. Extrai-se do art. 17 da Lei 3.268/57 que o fato gerador da anuidade dos médicos é o efetivo exercício da profissão. 2. Reconhecido pelo Tribunal de origem que o executado não exercia a profissão, resta afastada a cobrança. Precedente. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.146.010/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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