JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. ANUIDADES. FATO GERADOR. ART. 17 DA LEI 3.268/57: EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 1. Extrai-se do art. 17 da Lei 3.268/57 que o fato gerador da anuidade dos médicos é o efetivo exercício da profissão. 2. Reconhecido pelo Tribunal de origem que o executado não exercia a profissão, resta afastada a cobrança. Precedente. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.165.404/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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