- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 18/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 18/02/2010
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - - REMESSA OFICIAL IMPROVIDA - INEXISTÊNCIA DE APELAÇÃO - PRECLUSÃO LÓGICA - PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A inexistência de recurso voluntário mostra a resignação com a decisão proferida, fato que gera preclusão lógica contra a parte. Precedentes da Primeira Seção: REsp 1.052.615/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, e EREsp 1.036.329/SP, Relator este magistrado, julgados em 14.10.2009. 2. O fato de os membros da Advocacia-Geral da União apenas poderem deixar de apresentar contestação, deixarem de recorrer ou desistirem em casos previstos em lei não gera efeitos no processo e reforça o argumento de que há a necessidade de interposição da apelação, não sendo suficiente a análise da matéria apenas em remessa necessária para que se interponha o recurso especial posteriormente. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.106.435/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 18/2/2010.)
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