- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 25/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/02/2010, p. 25/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não proveu o pleito da agravante em face da interposição intempestiva do recurso voluntário, impossibilitando o conhecimento do recurso especial, em face da ocorrência da preclusão lógica. 2. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que, em face da preclusão lógica, não cabe recurso especial contra acórdão que, em sede de remessa necessária, confirma sentença não impugnada oportunamente pelo ente público. Precedentes: REsp 904.885/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 9.12.2008. 3. Decisão que se mantém na íntegra. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.169.921/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 25/2/2010.)
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