JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR MULTA IMPOSTA A PREFEITO POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ILEGITIMIDADE DO ESTADO MEMBRO. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que se alega que, nos termos do artigo 71, VIII, da Constituição Federal de 1988, o Tribunal de Contas Estadual pode aplicar penalidade por irregularidades nas prestações de contas municipais e, ainda, executá-la, por intermédio do órgão de representação judicial do Estado federado. 2. Dos argumentos apresentados no agravo interno, não se vislumbram razões para reformar a decisão agravada, tendo em vista que o acórdão recorrido se encontra em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Estado não tem legitimidade para propor ação de execução de título oriundo dos Tribunais de Contas que condena ex-Prefeito ao pagamento de multa em razão de irregularidades na prestação de contas do Município. Precedentes. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.215.704/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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