Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ART. 530 DO CPC. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA 207/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem reformado, por maioria, a sentença em sede de apelação, são cabíveis embargos infringentes (art. 530 do CPC), como condição para o esgotamento de instância, pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 207 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento…