JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NÃO-ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 207/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Depreende-se da leitura dos autos que as instâncias ordinárias não foram esgotadas, uma vez que caberia, antes do manejo do recurso especial, a interposição de embargos infringentes contra o acórdão ora guerreado, visto que a turma, por maioria, deu provimento ao apelo do recorrente. 2. A jurisprudência desta Corte tem sido rigorosa na aferição de regularidade formal do cabimento do recurso, de forma que se aplica, na espécie, a Súmula 207/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 898.506/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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