Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA EM SE TRATANDO DE DIREITOS DISPONÍVEIS. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. 1. Na forma do entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte, o Ministério Público não detém legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública que tenha por objetivo a concessão de benefícios previdenciários, porquanto, uma ve…