JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 02/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA EM SE TRATANDO DE DIREITOS DISPONÍVEIS. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. 1. Na forma do entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte, o Ministério Público não detém legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública que tenha por objetivo a concessão de benefícios previdenciários, porquanto, uma vez passíveis de renúncia pelo interessado, não se subsumem ao conceito de direito indisponível. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.136.455/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 2/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 17/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, após reflexão sobre o tema em debate, alterou seu entendimento para reconhecer que o Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública em defesa de direitos de natureza previdenciária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.243.409/P…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. É firme a orientação das Turmas que integram a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública, com o escopo de defesa de direitos de natureza previdenciária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 972.279/BA, relator Ministro …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 07/10/2010

AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. Ilegítima a atuação do Ministério Público nos casos de concessão de benefícios previdenciários, por se tratar de direitos patrimoniais disponíveis. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.030.065/PI, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/04/2010

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUTORA DEVIDAMENTE REPRESENTADA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AÇÃO QUE VERSA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. ILEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. 1. A legitimidade a que se refere a Súmula 99/STJ não autoriza o Ministério Público a recorrer no prese…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTINADA À TUTELA DE DIREITOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quando do julgamento do REsp 1.142.630/PR (Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 01/02/2011), restou proclamado o entendimento favorável à legitimidade do Mi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.