- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 02/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA EM SE TRATANDO DE DIREITOS DISPONÍVEIS. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. 1. Na forma do entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte, o Ministério Público não detém legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública que tenha por objetivo a concessão de benefícios previdenciários, porquanto, uma vez passíveis de renúncia pelo interessado, não se subsumem ao conceito de direito indisponível. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.136.455/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 2/8/2010.)
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